Ao final do Congresso Internacional de Inovação que a entidade sediou nos últimos três dias, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) divulgou uma carta cujo principal conteúdo é a defesa da criação de uma Lei Estadual da Inovação. Entre outras medidas, a lei obrigaria o governo a privilegiar companhias gaúchas nas suas compras e isentaria empresas com potencial inovador de impostos durante um longo período. O texto ainda defende que se estabeleça 2009 como o ano da inovação no Estado. Confira as propostas da carta:
1. Formular e aprovar uma Lei de Inovação Estadual, que promova um ambiente propício para a Inovação no Estado;
2. Utilizar o poder de compras do Estado através de legislação adequada como indutor do desenvolvimento tecnológico das empresas locais;
3. Tratar de forma diferenciada as empresas nascentes com alto potencial de inovação, por exemplo, isentando de tributação nos primeiros anos de vida;
4. Fomentar a melhoria do ensino de Ciências Exatas, Língua Inglesa e Informática no Nível Fundamental, Técnico de Nível Médio e Superior, e Profissionalizante, a partir da experiência acumulada pelo Sistema "S" e seus Centros Tecnológicos;
5. Estimular e financiar a realização de trabalhos de conclusão, estágios de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutoramento em empresas, com vistas a criar nelas paulatinamente uma cultura da inovação, com utilização dos mecanismos da Portaria Normativa Interministerial n.º 20, de 24 de abril de 2007;
6. Atrair investimentos qualificados, naqueles setores estratégicos para o Estado, como forma de impulsionar um incremento tecnológico e uma capacidade competitiva no parque produtor local, gerando mais emprego e renda, buscando a atuação em novos nichos tecnológicos de modo a diversificar a matriz de produtos do Estado;
7. Promover ações de melhoria da imagem do produto rio-grandense no Brasil e no exterior, visando o crescimento de seu fluxo internacional de comércio, através de uma participação constante nos principais eventos associados aos mercados-foco;
8. Estimular e financiar a realização de projetos de pesquisa tecnológica, priorizando sua realização no ambiente empresarial, fortalecendo as instituições existentes como agentes incentivadores de pesquisa tecnológica e utilizando, quando couber, os mecanismos das Leis da Inovação, do Bem e da Informática, bem como os de órgãos internacionais (BID, Programas da União Européia);
9. Criar uma sistemática para difusão dos incentivos governamentais para a inovação (Lei de Inovação, Lei do Bem, Lei do MEC, Editais FINEP, CNPQ) e capacitar empresas no desenvolvimento de projetos de inovação;
10. Estimular a articulação e a convergência dos projetos propostos ou em execução pelos vários entes envolvidos com CT&I no Estado, direcionando-os para os setores estratégicos pré-definidos, evitando sobreposições, tanto no que diz respeito à execução como quanto à busca e utilização dos recursos disponíveis (Federais e Estaduais);
11. Colaborar no fortalecimento das universidades e centros de pesquisa, com vistas à capacitação de recursos humanos e à implantação de estruturas qualificadas que possibilitem a introdução dos mecanismos de Avaliação da Conformidade e da Certificação Internacional, eliminando barreiras técnicas aos produtos estaduais;
12. Intensificar os esforços para aproximar as empresas das Universidades e Centros de Pesquisas em projetos de inovação reforçando a necessidade de um modelo com capacidade de integrar, coordenar e gerenciar as relações entre as instituições;
13. Fomentar as parcerias de empresas em âmbito mundial visando a transferência de tecnologia ou o desenvolvimento cooperativo;
14. Estimular o empreendedorismo em negócios que desenvolvam produtos, processos ou serviços inovadores;
15. Estimular boas práticas de gestão em empresas de pequeno e médio porte visando facilitar a absorção da inovação e a capacitação da empresa para novas oportunidades de negócios;
16. Alinhar as demandas tecnológicas dos setores empresariais organizados através de APL'S aos agentes de pesquisa e desenvolvimento criando projetos para a captação de recursos junto a programas federais (Fundos Verde-Amarelo, Petróleo e outros);
17. Fortalecer a interação entre os agentes de pesquisa e as empresas do Estado visando intensificar a captação de recursos junto aos programas federais e legislação vigentes;
18. Articular com empresas e agentes de pesquisa e desenvolvimento (Universidades e Centros de Pesquisa do Estado) a construção
de diretrizes estratégicas que lhes permitam realizar os projetos tecnológicos de interesse do Rio Grande do
Sul, dando-lhes possibilidade de otimizar o uso de recursos disponíveis para tal finalidade nos órgãos
de financiamento estaduais (FAPERGS, BRDE, CAIXA-RS), federais (FINEP, BNDES, CNPq, Fundos Setoriais - Verde-Amarelo, - do
Petróleo) e internacionais (BID, Comunidade Européia).
19. Articular as instâncias responsáveis
pela gestão pública, principalmente no âmbito federal - CGU, Receita, Fazenda, entre outras visando identificar
e gerenciar os gargalos nos processos de inovação.
20. Fortalecer as iniciativas de cooperação para a inovação através de redes de empresas, incubadoras e parques tecnológicos que já estão estabelecidos no estado, e propiciar a criação de novos empreendimentos.
Fonte: www.amanha.com.br
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